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sábado, 5 de junho de 2010

Eles Conseguiram, Graças ao nosso Ilustre Francisco Dornellis..

  Para quem foi um Torneiro Mecânico, talvez ele nem tenha lido, e  assinado sem ler a íntegra do Projeto e, suas modificações feitas com a conjugação do verbo alterada....

Não é que os bandidos conseguiram!
               A Mais valia do Nosso Poder..
           Ainda mandamos nesse País ou não?

BRASÍLIA -- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, sem vetos, a lei do Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas com condenação na Justiça por um colegiado (mais de um juiz).
A sanção, que será publicada no "Diário Oficial da União" na segunda, seguiu recomendação do advogado-geral da União, Luís Adams, para quem o texto é constitucional. O projeto Ficha Limpa é resultado de iniciativa popular, com 1,6 milhão de assinaturas, e foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara.
A lei torna inelegível quem tenha sido condenado por decisão colegiada da Justiça, mas estabelece o chamado efeito suspensivo, também em caráter colegiado.



Ainda existe o Lobby dentro do Próprio Legisltivo!


Duas consultas submetidas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem esclarecer se as alterações na lei de inelegibilidades valerão para as eleições deste ano. A primeira consulta foi protocolada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). O senador questiona se a mudança pode valer para as eleições deste ano, mesmo que o projeto seja sancionado antes de 5 de julho, último dia para o registro de candidatos na justiça eleitoral.


"A procuradora regional eleitoral no Rio de Janeiro, Silvana Batini, considerou um "absoluto retrocesso" a mudança feita pelo Congresso no projeto original do Ficha Limpa que pode facilitar a candidatura de pessoas condenadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) por irregularidade na gestão do dinheiro público.
Com a alteração, avalia-se que o Ministério Público não poderá mais pedir a impugnação das candidaturas apenas com base na lista de condenados pelo tribunal. Para isso, terá de haver condenação judicial, o que pode levar anos.
Segundo a procuradora, nas últimas eleições, aproximadamente 80% dos registros indeferidos no Estado tiveram como motivação a rejeição das contas do candidato por tribunais de contas.
"O controle dos pedidos de registros com base em reprovação pelos tribunais de contas era um dos poucos que funcionava. A mudança viola o espírito do projeto de lei de iniciativa popular", afirmou ela. "O legislador foi desleal com o autor do projeto, que é a sociedade brasileira."
Fonte: Folha on Line


O que nos resta agora?


Rezar, torcer para nossos magistrados não sejão omissos e, usem do bom senso para julgar a contento da sociedade todos aqueles que merecem não estar nás eleições de 2010.


Claro que!


O Excesso vai tornar inelegível quase que a maioria dos Políticos hoje existentes!

Mas como é o dever, é devem ser autonomos ao Legislatico e o Executivo, nossos magistrados tem a obrigação de cumprir e , fazer valer a lei e o bom senso na hora de julgar.
Caso contrário, ficará a prova de que há uma coligação entre os Três Podres, onde uns favorecem por meio do Neporismo Corruptivo.
Ficará assim, a prova de que temos gangsters atuantado contra a cidadania soberana do Povo como um todo, e dentro da Última instância, que é o Judiciário.

Senado aprova "Ficha Limpa".. .Ou Ficha Suja?

Ficha limpa para os Sujos que teremos de votar Obrigratoriamente.....
            Acho que fiz merda Amigo!
 Fez nada Amigo! A estratégica foi Perfeita...

 E ainda Teve Homenagem para ele!
O senador Francisco Dornelles (PP/RJ) recebeu a medalha da Ordem do Mérito Legislativo, no Palácio das Artes, na noite desta segunda-feira em Belo Horizonte.
Em seu discurso, Dornelles falou da importância de Minas Gerais no contexto político e histórico do Brasil e lembrou a sua convivência com Tancredo Neves.
"Tive o privilégio de conviver e trabalhar com ele. Com Tancredo aprendi que a ousadia e a prudência não são antagônicas na ação política, mas virtudes que se completam. Muitas vezes é preciso ser audacioso para exercer a prudência e, em outras, é a prudência que manda antecipar o ato de necessária ousadia.

EMENDA DE REDAÇÃO nº – CCJ
Altera o art. 2º do PLC 58/2010, para dar às alíneas h, j, m, o e q do art. 1º da
Lei Complementar nº 64/1990, a seguinte redação:

Uma simples mudança no tempo do verbo, não quer dizer nada. Só o fiz em apoio aos Amigos que tenho!

art. 1º “não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada”

h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como
para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

j) os que forem condenados, em decisão transitadaem julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a
contar da eleição;

m) os que forem excluídos do exercício daprofissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

o) os que forem demitidos do serviço público doserviço público em decorrência de processo administrativoou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anuladopelo Poder Judiciário;

q) os magistrados e os membros do MinistérioPúblico que forem aposentados compulsoriamente pordecisão sancionatória, que tenham perdido o cargo porsentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processoa dministrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.

ANÁLISE de Dornelles...
Não existem dúvidas, estou certo, a respeito da conveniência e da oportunidade de que a legislação eleitoral brasileira seja aperfeiçoada para impedir o exercício de mandato eletivo por quem tenha histórico pessoal incompatível com a moralidade pública "Ou Imoralidade". Tampouco se dúvida do amplo apoio social à proposição.
Mas de qualquer forma, eu tinha que penar nos amigos que tenho no Congresso e, na longa vida Pública. Teria que preservar pelo menos isso.... Não Acham?

Bem!

Agora, nós o Povo, devemos esperar que os Nossos Juízes não Corruptos, não tenham faltado a aula de portugues onde, saber conjulgar e aplicar um verbo no tempo correto, seja a salvação para às Eleiçõs de 21010.