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sexta-feira, 2 de julho de 2010

 


       Num sei porque esse Povinho fala tanto?
                            Será inveja?

 O sujeitinho Bom esse Tal de Gilmar Mendes... Como Deus pode ter dado tamanha bondade a uma pessoa Só...
Será que ele está Só mesmo?
Aki nesse nosso espacinho, no nosso Bloguinho, nós nunca estamos sozinhos, sempre somos seguidos.
Mas nos Três Poderes do nosso Belo, Lindo, Maravilhoso PAÍS, chamado de Brasil!!
Duvido que Nossos Políticos estajam sozinhos... Uns seguem os outros, cometendo os mesmos Erros. Comam em minhas mãos que, Comerei nas suas. E sssim vamos que  Vamos! Esse é o lema e ponto Final........

Esse Carinha, o TAL  do Gilmar, mais uma vez, mesmo tendo descido a escala do poder, saindo do Cargo Máximo do Judiciário, deu seu jeitinho.. Aliás! Aquele jeitinho Brasileiinho Corrupto...

Leiam sua linha de  Pensamento, em analisar e julgar um caso complexo, onde 1.600.000 assinaturas desgraçadas, que consegiu criar a tal da Lei "Ficha Limpa"! Limpa ou Suja?
Sei lá!  hoje é dia de jogo do Brasil, sexta feira, dia internacional de tudo, fico até perdido com tantas coisas que tenho que fazer hoje... sexta feira, dia do Shoop, dos amigos, de sair e jogar tudo que absorvemos de ruim durante a semana pra fora....

Bem!


Leiam....

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu nesta quinta-feia (1º), último dia antes do recesso do Judiciário, a primeira liminar favorável a um candidato passível de inelegibilidade pela Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). O senador Heráclito Fortes (DEM-PI) conseguiu que a corte suspenda decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJPI) que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público.
De acordo com o Supremo, a decisão de Gilmar Mendes suspende a condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135 até que a 2ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário apresentado pelo senador. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação. Este recurso começou a ser julgado na 2ª Turma do STF em novembro do ano passado, mas a análise foi interrompida por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. O caso tramita no Supremo desde 2000. Gilmar Mendes afirmou na decisão que a 2ª Turma não teria como concluir o julgamento, já que a última sessão foi na última terça-feira (29). Os ministros do colegiado só voltam a se reunir em agosto, após o recesso forense, que começa amanhã (2). O relator do efeito suspensivo afirmou que a urgência do pedido feito pelo senador do DEM "parece evidente", já que o prazo para registro de candidaturas termina na próxima segunda-feira. "Determino que o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido", concluiu.

Que Sujeitinho bom esse não?

De mãos dadas eles continuam, burlando, errando errantemente e Corruptamente.