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sábado, 2 de outubro de 2010

Os Fichas Sujas de Volta, com o Aval da Justiça!! Ou da Injustiça Corrupta?


Os fichas sujas começam a ser liberados pela Justiça, ou injustiça, nos Superiores Tribunais de Justiça do País... 

No Post anterior, mostrei como agem nossos Ministros do STE E STF!

Taí a prova de que a Justiça não é igual para Todos!

Papi, eu não aguento mais chorar!
Calma Filinha, Todos comem nas minhas mãos!

Roseana Sarney é presenteada mais uma vez com o Aval dos nossos magistrados Corruptos, onde interpretam a lei, de acordo com seus apadrinhados.

Papi, nós vencemos outra vez!
Papai ainda manda nessa merda!

Que País é Esse?

Eu voltei, agora pra ficar....
Porque aqui, Aqui é meu Lugar!!!

Vamos Povão... Vamos sambar, porque vocês já sambaram antes..kkkkkkk

Sambaram nas mãos da Família Sarney, pois todos continuarão na mesma Merda!!!kkkk
E nós, acumulando mais e mais graninha!!!

Agora, depois de semanas na Mídia... Você tem que levar o Título e um documento de identidade com Foto..
Agora o Próprio Presidente do Tribuna afirma!

" O Título de Eleitor não vale de nada nas Eleições, pois é um documento sem foto, portanto, fica nulo, valendo só u documento que identifique o Eleitor."

A bagunça generalizada na interpretação, nas cabecinhas dos nossos Magistrados tão Ilustres, não acham?

Será mesmo que esses Vermes estudaram?

Ou Nós, os Idiotas que acreditamos mesmo, que eles São Juízes de Verdade?

"O ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral, negou recurso apresentado por Aderson de Carvalho Lago Filho contra o registro de candidatura de Roseana Sarney Murad ao cargo de governadora nas eleições de 2010.
Aderson Lago  alegava de que a candidata seria inelegível, à luz da Lei Complementar nº 135/10, por ter sido condenada por órgãos colegiados do Poder Judiciário em três processos, incidindo na causa de inelegibilidade da alínea h do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90.

Ao decidir pela manutenção da candidatura de Roseana Sarney, o ministro Hamilton Carvalhido ressaltou que “a candidata foi condenada ao pagamento de multa, por violação ao artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, em razão de propaganda eleitoral irregular, não se podendo inferir, a partir da análise daquela representação, que tal prática resulta do abuso do poder político, não reconhecido em sede apropriada”.

O relator salientou ainda que “a infração àquele dispositivo não configurava, como ainda não configura, por si só, causa de inelegibilidade, não obstante as modificações legais introduzidas pela Lei Complementar nº 135/2010, não havendo, assim, como invocar o artigo 1º, I, h, da Lei de Inelegibilidade”.

“Deve, assim, ser mantido o deferimento do pedido de registro de candidatura de Roseana Sarney Murad ao cargo de governador.”, decidiu o ministro Carvalhido."
Processo relacionado: RO 303704
Fonte: TSE


Em quem acreditar?

Na Justiça, ou nos mesmos candidatos Corruptos que iremos votar amanhã?

Essa é a Questão mais Polêmica para todos os Brasileiros!!

Voltaremos a estaca zero por mais quatro Anos, votando nesses Corruptos!