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quinta-feira, 1 de julho de 2010




 

 CANCELAMENTO DA TAXA TELEFÔNICA de: R$ 40,37 (residencial) e R$ 56,08 (comercial)

Quando se trata do interesse da população, nada é divulgado.
Ligue 0800-619619.

Digite 1 (um),1 (um),1 (um) . Votar a favor do
cancelamento da taxa de telefone fixo.

O Projeto de Lei é o de n.º 5476, do ano de 2001.

Esse tipo de assunto NÃO é veiculado na TV ou no rádio, porque eles não têm interesse e não estão preocupados com isso. Então nós é que temos de correr atrás, afinal quem paga somos nós!


O telefone a ser discado (0800-619619, de segunda à sexta-feira das 08 às 20h00) é da Câmara dos Deputados Federal.

Passe para frente esta mensagem para o maior número possível.

LIGUE: 0800-619619. Vamos divulgar.

Entrando em vigor esta lei, você só pagará pelas ligações efetuadas, acabando com esse roubo que é a assinatura mensal.. Este projeto está tramitando na 'COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR', na Câmara.

Quantos mais ligarem, maior a chance.

O BRASIL AGRADECE!

Não adianta a gente ficar só reclamando.

Quando podemos, devemos tomar alguma atitude...


Integra do Processo


Proposição: PL-5476/2001 -> Íntegra digitalizada
Data de Apresentação: 03/10/2001
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: MESA: Aguardando constituição de Comissão Temporária .
Ementa: Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas.
Explicação da Ementa: Dispõe que o assinante pagará apenas a quantidade de pulso e minuto efetivamente utilizado; proíbe a cobrança de assinatura básica.
Indexação: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, critérios, fixação, tarifas, telefone fixo, exclusividade, pagamento, utilização, chamada, ligação telefônica, medida, pulso telefônico, proibição, cobrança, assinatura básica.
Despacho:
30/3/2005 - Constitua-se Comissão Especial, nos termos do artigo 34, II do RI, a ser integradas pelas seguintes Comissões: Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)

Quando não interessa aos nossos Politiqueiros... Pra que votar..

Dane-se o Povo.

Nove anos que o projeto está para ser Aprovado pelos nossos Corruptos Politcos, mas que com certeza devem estar levando uma grana "$" por fora para o projeto não ser votado.

Fazemos então nossoa Parte.

Vamos ligar gente e combater mais esse absurdo dos Nosso Queridinhos Corruptos!

Um comentário:

  1. Já fiz algumas ligações para este projato, só naõ sei se é compultado os nº de ligações por nº de tel.
    Ps. Gostaria de pedir permissão de copiar esta materia e colocar a disposição dos meus contactos e amigos nos meus e-mails e se possível postar em um dos meus blogs.
    Grato
    Abraço.

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